Obrigado pelo seu interesse em doar para a campanha de Fernando Gabeira à Governador do Estado do Rio de Janeiro. Em breve, estaremos disponibilizando um sistema de doação através de cartão de crédito. Mas você já pode doar agora, preenchendo o formulário abaixo e fazendo um depósito identificado para:
CNPJ 12.191.095/0001-57
ELEIÇÃO 2010 FERNANDO PAULO NAGLE GABEIRA GOVERNADOR
Itaú – Ag. 0304 / Cc. 62.763-1
1º As doações referidas no caput deste artigo ficam limitadas (Lei nº 9.504/97, arts. 23, § 1º, I e II, § 7º e 81, § 1º):
I – a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, no caso de pessoa física, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado
(…)
III – ao valor máximo do limite de gastos estabelecido na forma do art. 2º desta resolução, caso o candidato utilize recursos próprios.
(…)
§ 3º Toda doação a candidato, a comitê financeiro, ou a partido político, inclusive recursos próprios aplicados na campanha, deverá fazer-se mediante recibo eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 23, § 2º).
§ 4º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, arts. 23, § 3º, e 81, § 2º).
(…)
§ 6º A verificação da observância dos limites estabelecidos, após a consolidação pelo Tribunal Superior Eleitoral dos valores doados, será realizada mediante o encaminhamento das informações à Receita Federal do Brasil que, se apurar alguma infração, fará a devida comunicação à Justiça Eleitoral.
(Resolução TSE 23.217)
Quando for confirmada sua doação, vamos enviar o recibo eleitoral diretamente em sua casa.


